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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 680, DE 11 DE JULHO DE 2023

Institui o Processo de Desenvolvimento de Produtos de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO a Res. CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos de trabalho da área de TIC, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos do artigo 12, §2°, da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 211/2021, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026, no seu Anexo III, pergunta 21 do Manual IGovTIC-JUD 2023,

CONSIDERANDO a Portaria DG nº 421/2019, instituiu, no âmbito do TRE-AM o processo de Método de Desenvolvimento com Práticas Ágeis para o desenvolvimento e manutenção de sistemas da informação.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Processo de Desenvolvimento de Produtos de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º Esta norma integra a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, estabelecida pela Resolução TSE n. 23.644/2021.

§1º São considerados Produtos de Tecnologia da Informação:

I. Criação de Sistemas informatizados - Softwares - desenvolvidos pela equipe Interna da STI para uso do TRE-AM;
II. Adaptação e implantação de Sistemas Informatizados recebidos de outros Regionais; do TSE ou de demais Órgãos Públicos;
III. Implantação de Plataformas privadas no âmbito da infraestrutura tecnológica do TRE-AM;
IV. Migração e/ou integração de Sistemas informatizados desenvolvidos pela STI do TRE-AM a outros Órgãos Públicos.

§2º O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e teóricas:

I. "Control Objectives for Information and related Technology 5 - COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;
II. Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
III. "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", é um conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização; e
IV. "Framework Scrum", baseado em empirismo e lean thinking. O empirismo afirma que o conhecimento vem da experiência e da tomada de decisões com base no que é observado. O lean thinking reduz o desperdício e se concentra no essencial.
V. "Manifesto para Desenvolvimento Ágil de Software", que passa a valorizar: Indivíduos e interações mais que processos e ferramentas Software em funcionamento mais que documentação abrangente Colaboração com o cliente mais que negociação de contratos. Responder a mudanças mais que seguir um plano.
VI. "Lean Thinking". O pensamento lean (enxuto) tem como premissa minimizar, ou, no melhor dos cenários, eliminar, todo e qualquer tipo de desperdício em atividades manufatureiras.
VII. "Design Thinking". É um conjunto de práticas e processos, um método que propõe uma nova abordagem aos problemas.

Art. 3º O processo de Desenvolvimento de Produtos de T.I. tem por objetivos:

I. Melhorar a qualidade percebida pelos usuários e clientes dos serviços de TI com o atendimento dos níveis de serviços formalizados;
II. Reduzir o tempo de atendimento dos serviços de TI, orientando o foco dos analistas nos chamados mais prioritários;
III. Manter o foco na estratégia de negócio, contribuindo nas tomadas de decisão através do fornecimento de relatórios sobre os níveis entregues nos serviços;
IV. Garantir o alinhamento entre o negócio e a STI, atendendo os requisitos definidos pelas seções usuárias.

Art. 4º O Processo de Desenvolvimento de Produtos de T.I. será composto por dois subprocessos de trabalho:

I. Subprocesso de trabalho Geral; e
II. Subprocesso de trabalho SCRUM

Art. 5º O manual do processo estabelecido por esta Portaria, com o detalhamento dos subprocessos listados no Art. 4º, bem como a descrição das atividades necessárias, papéis e responsabilidades dos envolvidos, serão elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, e, serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

Art. 6º Esta norma complementar deverá ser revisada sempre que se fizer necessário ou conveniente à este Tribunal, nunca excedendo ao período máximo de 01 (um) ano, e encaminhada para nova apreciação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 7º Esta Política deve ser publicada no portal de intranet do Tribunal pelo Comitê de Segurança da Informação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE - AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 124, de 13.07.2023, p. 2-4.