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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 676, DE 10 DE JULHO DE 2023

Autoriza, a partir de 17/7/2023, a cessão do servidor Sandro Alberto Rodrigues da Silva, Técnico Judiciário, CPF nº 564.654.082-87, matrícula nº 2.301.656, do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o Tribunal Regional do Trabalho - 11ª Região, a fim de exercer Função Comissionada (FC-05) no gabinete do Exmo. Dr. Alberto Bezerra de Melo, com ônus para o órgão cedente, e determina a cessação do regime de teletrabalho concedido para o mesmo servidor, e revoga as Portarias TRE/AM ns. 397/2023 e 511/2023.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o que estabelece o art. 93, I, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.112/90 c/c os artigos 7º e 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e o art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa TRE/AM n. 02, de 22 de dezembro de 2020; levando em conta o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0005679-58.2023.6.04.0000, originado pelo Ofício nº 413/2023 - SGP/TRT 11ª Região, que culminou em decisão favorável desta Presidência, proferida em 7/7/2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, a partir de 17/7/2023, a cessão do servidor SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, CPF nº 564.654.082-87, matrícula nº 2.301.656, do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o Tribunal Regional do Trabalho - 11ª Região, a fim de exercer Função Comissionada (FC-05) no gabinete do Exmo. Dr. Alberto Bezerra de Melo, com ônus para o órgão cedente, em consonância com o art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa TRE/AM n. 02, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 2º Determina a cessação do regime de teletrabalho concedido para servidor SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula nº 2.301.656, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP, a contar de 17/7/2023.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes Atos:

- Portaria TRE/AM nº 397, de 25 de abril de 2023 e

- Portaria TRE/AM nº 511, de 30 de maio de 2023.

Art. 4º Esta portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Des. JORGE MANOEL LOPES LINS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 131, Seção 2, de 12 de julho de 2023, p. 68.