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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 667, DE 6 DE JULHO DE 2023

Cessa os efeitos financeiros, a partir do dia 04.07.2023, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, e concede o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em Auditoria Fiscal no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor Andreasa Sales Barbosa, Técnico Judiciário, NI-B-7.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 04.07.2023, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor ANDREASA SALES BARBOSA, pela Portaria nº 18/2017 de 12.01.2017.

Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em AUDITORIA FISCAL no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor ANDREASA SALES BARBOSA, Técnico Judiciário, NI-B-7.

Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05.07.2023, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 121, de 10.07.2023, p. 6.

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