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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 653, DE 3 DE JULHO DE 2023

Consolida a Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de nutricionista, parra realizar o atendimento e acompanhamento nutricional de servidores (ativos, aposentados, requisitados) lotados na sede administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nas Zonas Eleitorais da Capital e Zonas Eleitorais do Interior do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 9.338/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Consolida a Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de nutricionista, parra realizar o atendimento e acompanhamento nutricional de servidores (ativos, aposentados, requisitados) lotados na sede administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nas Zonas Eleitorais da Capital e Zonas Eleitorais do Interior do estado, conforme o Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. PAD nº 106.060/2022).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenadora a primeira a seguir:

I - Giovanna Lima Baranda Hortêncio, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED/SGP (Coordenadora);
II - Maria Do Socorro Cunha de Araújo, lotada na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED /SAO; e
III - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da SAO - NGGSAO/SAO.

Art. 3º Revoga as seguintes Portarias:

a) Portaria TRE-AM nº 743, de 27 de julho de 2022 e
b) Portaria TRE-AM nº 822, de 18 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 124, de 13.07.2023, p. 4.