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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 574, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Concede ao servidor Fabrício Silva dos Santos, lotado no Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), dos quais R$ 900,00 (novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 22) e Serviços de Limpeza e Conservação (subitem 25) e R$ 910,00 (novecentos e dez reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16) e Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (17).

(Tornada sem efeito pela Portaria nº 762/2023)

O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000045089 do SEI nº 0003024-09.2023.6.04.0067

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, lotado no Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), dos quais R$ 900,00 (novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 22) e Serviços de Limpeza e Conservação (subitem 25) e R$ 910,00 (novecentos e dez reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16) e Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (17), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMIR LOPES DA SILVA
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 22.06.2023, p. 4.

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