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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 571, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Institui o Processos de Gerenciamento de Capacidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos de trabalho da área de TIC, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos do artigo 12, §2°, da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 211/2021, que dispor sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026, no seu Anexo III, pergunta 21 do Manual IGovTIC-JUD 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Capacidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

Parágrafo único. O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I. "Control Objectives for Information and related Technology 5 - COBIT 5", modelo de gestão de  Governança em TI;
II. Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
III. "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", é um conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização; e
IV. "Business Process Model and Notation - BPMN", conhecido como uma metodologia com finalidade de modelagem, melhora de eficiência, representação de novos processos ou de modificações de processos existentes.

Art. 2º O processo de Gerenciamento de Capacidade tem por objetivos:

I. Produzir e manter um plano de capacidade atualizado e adequado;
II. Prover informação e direcionamento para as demais áreas do negócio e de TI sobre a capacidade e desempenho;
III. Assegurar que o desempenho dos serviços de TI atenda os níveis de serviço acordados;
IV. Apoiar os processos de Gerenciamento de Problema e Gerenciamento de Incidente no diagnóstico e resolução de problemas e incidentes relacionados a capacidade e desempenho;
V. Avaliar o impacto de todas as mudanças no plano de capacidade, na capacidade e desempenho;
VI. Assegurar avaliações proativas que promovam melhorias no desempenho dos serviços de TI, com custos justificáveis.

Art. 3º O Processo de Gerenciamento de Capacidade será composto, no mínimo, por três subprocessos:

I. Capacidade de Negócio;
II. Capacidade de Serviço e Componente; e
III. Monitorar e Reportar Capacidade.

Art. 4º O manual do processo estabelecido por esta Portaria, com a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos, será publicado no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

Parágrafo único. As alterações no documento indicado no caput serão publicadas no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

Art. 5º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE - AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 115, de 29.06.2023, p. 15-16.