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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 570, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Cessa, a partir do dia 26/06/2023, os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 514, de 01 de junho de 2023, e restabelece, a partir do dia 26/06/2023, os efeitos da Portaria TRE/AM nº 35, de 16 de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0001913-94.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar, a partir do dia 26/06/2023, os efeitos do Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 514, de 01 de junho de 2023 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial PAULO JOSÉ BENEVIDES DOS SANTOS, titular da 2º Vara da Comarca de Maués/AM, para responder, pelo juízo da 5ª ZE - Maués/Boa Vista do Ramos/AM, durante o afastamento da titular.

Art. 2º Reestabelecer, a partir do dia 26/06/2023, os efeitos da Portaria TRE/AM nº 35, de 16 de janeiro de 2023, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial ANDRESSA PIAZZI BRANDEMARTI, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 5ª Zona Eleitoral-Maués/Boa Vista do Ramos/AM, para o biênio 2023/2025.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 22.06.2023, p. 3-4.