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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 565, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Institui o Processos de Gerenciamento de Liberação e Implantação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos de trabalho da área de TIC, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos do artigo 12, §2°, da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 211/2021, que dispor sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026, no seu Anexo III, pergunta 21 do Manual IGovTIC-JUD 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

Parágrafo único. O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I. "Control Objectives for Information and related Technology 5 - COBIT 5", modelo de gestão de  Governança em TI;
II. Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
III. "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", é um conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização; e
IV. "Business Process Model and Notation - BPMN" conhecido como uma metodologia com, finalidade de modelagem, melhora de eficiência, representação de novos processos ou de modificações de processos existentes.

Art. 2º O processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação tem por objetivos:

I. Definir e acordar as liberações e a implantação com as partes interessadas;
II. Criar e testar os pacotes de liberação que consiste nos itens de configuração (IC) relacionados;
III. Assegurar que a integridade do pacote de liberação e seus componentes sejam mantidos por toda a execução das atividades de transição;
IV. Implantar as liberações conforme agenda e planos de ações que foram acordados no ambiente de produção;
V. Assegurar que as liberações possam ser rastreáveis, instaladas, testadas, verificadas e/ou desinstaladas ou realizado o plano de remediação quando apropriado;
VI. Assegurar que o conhecimento seja transferido de maneira a permitir a otimização por parte dos usuários e equipes envolvidas no suporte para, eficientemente, entregar, suportar e manter o serviço conforme as garantias requeridas e níveis de serviço acordados.

Art. 3º O Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação será composto por dois subprocessos:

I. Implantar liberação; e
II. Planejar liberação.

Art. 4º O manual do processo estabelecido por esta Portaria, com a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos, será publicado no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

Parágrafo único. As alterações no documento indicado no caput serão publicadas no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

Art. 5º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 112, de 26.06.2023, p. 2-4.