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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 560, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Institui o Processos de Gerenciamento de Requisições de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos de trabalho da área de TIC, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos do artigo 12, §2°, da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 211/2021, que dispor sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026, no seu Anexo III, pergunta 21 do Manual IGovTIC-JUD 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Requisições de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

Parágrafo único. O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I. "Control Objectives for Information and related Technology 5 - COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;
II. Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
III. "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", é um conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização; e
IV. "Business Process Model and Notation - BPMN", conhecido como uma metodologia com finalidade de modelagem, melhora de eficiência, representação de novos processos ou de modificações de processos existentes.

Art. 2º O processo de Gerenciamento de Requisições de TIC tem por objetivos:

I. Manter a satisfação do usuário através do atendimento de todas as Requisições de Serviço de forma eficiente e profissional;
II. Prover um canal para os usuários solicitarem e receberem serviços padronizados, os quais sejam pré-aprovados e exista um processo adequado;
III. Prover informações e tirar dúvidas dos usuários sobre a disponibilidade dos serviços e os procedimentos para obtê-los;
IV. Adquirir e entregar os componentes dos serviços padronizados (ex.: licenças, acesso);
V. Assistir os usuários com informações gerais, reclamações ou observações.

Art. 3º O Processo de Gerenciamento de Requisições deverá conter, no seu fluxo de trabalho, os
seguintes status:

I. Requisições de Serviço aprovadas ou reprovadas;
II. Relatórios de status das Requisições de Serviço;
III. Requisições de Serviço cumpridas;
IV. Requisições de Mudanças do tipo Padrão;
V. Registro de solicitação de requisição de serviço atualizado;
VI. Requisições de Serviço concluídas; e
VII. Requisições de Serviço canceladas.

Art. 4º O manual do processo estabelecido por esta Portaria, com a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos, será publicado no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

Parágrafo único. As alterações no documento indicado no caput serão publicadas no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

Art. 5º O processo de que trata esta Portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 113, de 27.06.2023, p. 4-5.