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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 548, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Cessa os efeitos das Portarias TRE n. 298, de 04 de abril de 2023, e n. 59, de 30 de janeiro de 2019, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, titular da Comarca de Borba/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 15ª Zona Eleitoral - Borba /AM, e o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, titular da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral - Maraã/AM.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0005534-02.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE n. 298, de 04 de abril de 2023, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final LINA MARIE CABRAL, titular da Comarca de Nova Olinda do Norte /AM, para responder pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Cessar os efeitos do art. 27 da Portaria TRE n. 59, de 30 de janeiro de 2019, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final LAOSSY AMORIM MARQUEZINI, então titular da Comarca de Maraã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 49ª Zona Eleitoral - Maraã/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial LAOSSY AMORIM MARQUEZINI, titular da Comarca de Borba/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 15ª Zona Eleitoral - Borba /AM, até ulterior deliberação.

Art. 4º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ALEX JESUS DE SOUZA, titular da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral - Maraã/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 617/2023)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 106, de 16.06.2023, p. 4.

(O art. 4º teve seus efeitos cessados - Vide Portaria TRE/AM n. 617/2023)