Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 534, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Concede ao servidor Fabiano Santos da Silva, lotado na 7ª Zona Eleitoral - Codajás, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.847,00 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais), sendo: R$ 1.397,00 (um mil, trezentos e noventa e sete reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO o SEI N.º 0003129-69.2023.6.04.0007,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor Fabiano Santos da Silva, lotado na 7ª Zona Eleitoral - Codajás, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.847,00 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais), sendo: R$ 1.397,00 (um mil, trezentos e noventa e sete reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013. NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:

MATERIAL DE CONSUMO

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

339030

26

Material Elétrico e Eletrônico

750,00

339030

39

Material para manutenção de veículos

647,00

-

-

TOTAL

1.397,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

309039

16

Manutenção e conservação de bens imóveis

450,00

-

-

TOTAL

450,00

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 104, de 14.06.2023, p. 5.