Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 53, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Fábio Lopes Alfaia, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri - Juiz Sumariante - da Comarca de Manaus, para responder pelo Juízo da 27ª ZE - Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, a partir da data que especifica, até ulterior deliberação.

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 321, de 11 de abril de 2023)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 798/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FÁBIO LOPES ALFAIA, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri - Juiz Sumariante - da Comarca de Manaus, para responder pelo Juízo da 27ª ZE - Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, a partir desta data, até ulterior deliberação, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM nº 367/2019 de 4 de junho de 2019, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final JAMES OLIVEIRA DOS SANTOS para o referido mister.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°12, de 24.01.2023, p.2.