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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Constitui Comissão de Sindicância Investigativa, a fim de apurar possível prática de assédio moral por parte de servidor deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.558/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância Investigativa, a fim de apurar possível prática de assédio moral por parte de servidor deste Tribunal.

Parágrafo Único. Designa os servidores infra nominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I- ANDRÉ DA SILVA PESSOA, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO;

II- CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER, Técnico Judiciário, lotado no Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais - SECAD/COCEL/STI; e

III- ROBERTO LOPES GALIZA, Analista Judiciário, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°12, de 24.01.2023, p.6.