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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 472, DE 18 DE MAIO DE 2023

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.125, de 23 de outubro de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Edinei de Sousa Nascimento, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.958, lotado no cartório da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, cujo período dar-se-á a contar de 11/05/2023 até 14/10/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.520/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.125, de 23 de outubro de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.958, lotado no cartório da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, cujo período dar-se-á a contar de 11/05/2023 até 14/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 97, de 01.06.2023, p. 2.

(Prorrogado para o período de 15/10/2023 até 15/10/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.044/2023)