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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 435, DE 3 DE MAIO DE 2022

Prorroga o regime de teletrabalho concedido ao servidor Marcelo Pereira de Araújo, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Operação de Computadores, matrícula 143.650, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da STI - NGGSTI/STI, cujo o período dar-se-á a contar de 1º/5/2023 até 30/11/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI n. 0003360-20.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho concedido ao servidor MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Operação de Computadores, matrícula 143.650, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da STI - NGGSTI/STI, cujo o período dar-se-á a contar de 1º/5/2023 até 30/11/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 81, de 10.05.2023, p. 3-4.