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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 434, DE 3 DE MAIO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 510, DE 30 DE MAIO DE 2023)

Atualiza e consolida a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral,  do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Graude Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como indicações presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 16.762/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica consolidada a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.

Parágrafo Único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição:

I - Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota - Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/AM (Presidente da Comissão);
II - Dra. Danielle Monteiro Fernandes Augusto - Juíza Eleitoral da 35ª ZE - Autazes/AM (Vice- Presidente);
III - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior - Analista Judiciário, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM (Coordenador da Comissão);
IV - Adrianne Lins Guimarães - matricula 00996, lotada no Gabinete da Diretoria Geral, servidora indicada pela Presidência;
V - Thiago Marques Fonseca - Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 59ª ZE - Manaus/AM, servidor indicado pelo Fórum Eleitoral;
VI - José Iran dos Santos Brito, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 40ª ZE - Manaus/AM;
VII - Arley Fabrício Alves Barbosa, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 35ª ZE - Autazes/AM;
VIII - Roberta Façanha Palhano, colaboradora terceirizada; e
IX - Rayna Lorena Ferreira Barroso - estagiária lotado na COPES/SGP.

Art. 2º A Comissão constituída por este Ato tem como principais atribuições:

I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRE/AM;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI - alertar aos gestores sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.

VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão, visando ao aprimoramento das medidas adotadas.

Parágrafo Único. A Comissão constituída por este Ato não substitui comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 108, de 9 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 83, de 12.05.2023, p. 4-6.