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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 418, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Concede aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, ao servidor João Francisco Souza da Silva, matrícula 2301903, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 10.842/2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, e declara vago o mesmo cargo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 0002076-91.2023.6.04.0059, resolve:

Art. 1º. CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, ao servidor JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA, matrícula 2301903, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 10.842/2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados à razão de 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações de contribuição, na forma do § 2º, inciso II, do mencionado art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria concedida nos termos desta Portaria serão reajustados na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 20, § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Art. 2º DECLARAR VAGO, em razão da aposentadoria do servidor JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 10.842/2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JORGE MANOEL LOPES LINS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 82, Seção 2, de 2 de maio de 2023, p. 108.