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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 403, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.021, de 1º/10/2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Ed Luiz Paula Monteiro, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 00711, cujo novo período dar-se-á a contar de 18/4/2023 até 18/10 /2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário da União c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como Decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.412/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.021, de 1º/10/2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor ED LUIZ PAULA MONTEIRO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 00711, cujo novo período dar-se-á a contar de 18/4/2023 até 18/10 /2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 78, de 05.05.2023, p. 2.

(Prorrogado para o período de 18/10/2023 até 18/4 /2024 - vide Portaria TRE/AM n. 980/2023)