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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 391, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Concede o regime de teletrabalho à servidora Dayse Dias Silva e Costa, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.729, lotada na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO, pelo período de 24/4/23 a 15/5/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI n. 2911- 62.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora DAYSE DIAS SILVA E COSTA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.729, lotada na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO, pelo período de 24/4/23 a 15/5/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 75, de 02.05.2023, p. 2-3.