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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 369, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a locação do imóvel onde funcionará o Posto de Atendimento do município de Rio Preto da Eva/AM, sob a jurisdição da 68ª Zona Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Eletrônico - PAD n. 5381/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a locação do imóvel onde funcionará o Posto de Atendimento do município de Rio Preto da Eva/AM, sob a jurisdição da 68ª Zona Eleitoral, conforme o respectivo Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. nº 25.374/2023).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT/SAO (Coordenador);
II - Desidério Reis da Silva, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT/SAO; e
III - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 73, de 27.04.2023, p. 5.