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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 353, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Estabelece a remoção de ofício do servidor efetivo Lucas Carlon de Carvalho, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.077, do cartório da 5ª Zona Eleitoral de Maués/AM para a Seção de Apoio ao Pleno - SPLEN/CAJUR/SJD, lotando-o na Seção em comento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando as normas inscritas no art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c artigo 5º, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 000444/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a remoção de ofício do servidor efetivo LUCAS CARLON DE CARVALHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.077, do cartório da 5ª Zona Eleitoral de Maués/AM para a Seção de Apoio ao Pleno - SPLEN/CAJUR/SJD, lotando-o na Seção em comento, a contar da publicação deste Ato.

Art. 1º - FICA ESTABELECIDA a remoção de ofício do servidor efetivo LUCAS CARLON DE CARVALHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.077, do cartório da 5ª Zona Eleitoral de Maués/AM para a Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 469/2023)

Parágrafo único. Ao servidor referido no caput fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o deslocamento à unidade de destino, na forma do art. 18 da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º Designa o servidor LUCAS CARLON DE CARVALHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.077, para exercer a Função Comissionada de Assistente II da Seção de Apoio ao Pleno - SPLEN/CAJUR/SJD, nível FC-2, a contar de 18/5/2023.

Art. 2º - FICA DESIGNADO o servidor LUCAS CARLON DE CARVALHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.077, para exercer a Função de Assistente II do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO, nível FC-2, a contar de 24/05 /2023, lotando-o na referida unidade. (Redação dada pela Portaria nº 469/2023)

Art. 3º Fica determinado que permaneça resguardada a vaga do servidor na 5ª Zona Eleitoral -Manaus/AM, disponibilizando-se o claro de lotação para eventual oferecimento em concurso de remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 70, de 24.04.2023, p. 2 e alterado pela Portaria n° 469/2023.