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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Concede ao servidor Shane Silva Nogueira, Coordenador de Administração de Serviços - CADS, Suprimento de Fundos no valor de R$ 7.840,50, com Serviços de terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014, CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 003291/2023, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 000332/2023,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor Shane Silva Nogueira, Coordenador de Administração de Serviços - CADS, Suprimento de Fundos no valor de R$ 7.840,50 (sete mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), com Serviços de terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE

Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°6, de 16.01.2023, p.10.