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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 29, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece, para o exercício financeiro do ano de 2023, na forma da tabela anexa, as datas limites a serem observadas por todas as unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, partícipes da elaboração das folhas de pagamento de pessoal, ordinárias ou suplementares, no que se refere ao encaminhamento de documentos e informações pertinentes, bem assim, à alimentação do respectivo módulo do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH.

Estabelece para o exercício financeiro do ano de 2023, o cronograma para elaboração de folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, alínea "a", do art. 93 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido, para o exercício financeiro do ano de 2023, na forma da tabela anexa, as datas limites a serem observadas por todas as unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, partícipes da elaboração das folhas de pagamento de pessoal, ordinárias ou suplementares, no que se refere ao encaminhamento de documentos e informações pertinentes, bem assim, à alimentação do respectivo módulo do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE

Diretora-Geral, em substituição, do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°6, de 16.01.2023, p.9-10.