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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 272, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de material permanente (ar condicionado).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretraria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo SEI nº 2013-49.2023.6.04.0000,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de material permanente (ar condicionado), conforme Documento de Oficialização da Demanda (documento SEI nº 12.961).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:

I - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT/SAO (Coordenador);
II - Desidério Reis da Silva, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT/SAO; e
III - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 61, de 10.04.2023, p. 2-3.