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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 203, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o programa de inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável, visando ao aprimoramento de suas atividades, por meio da difusão da cultura da inovação, tendo como objetivo fomentar e estimular a inovação e a internalização da Agenda 2030.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, mediante o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio de medidas de inovação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto ao seu artigo 4º;

CONSIDERANDO a criação do "Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável", como unidade administrativa do TRE/AM, por meio de Resolução TRE/AM n. 31, de 28 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a portaria 781, de 10.08.2023, que aprovou o Regulamento Interno Provisório da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o programa de inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável, visando ao aprimoramento de suas atividades, por meio da difusão da cultura da inovação, tendo como objetivo fomentar e estimular a inovação e a internalização da Agenda 2030.

Art. 2º Criar comissão permanente de gestão do programa de inovação com a seguinte composição:

  1. - Magistrado(a), indicado pelo Presidente do TRE/AM, que atuará como presidente da comissão;
  2. - o(a) titular do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (LIODS- TRE/AM), que atuará como coordenador;
  3. - Diretor(a) Geral;
  4. - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
  5. - Assessor(a) de Governança e Gestão;
  6. - um servidor(a) da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Art. 3º Poderão ser designados Juízes(as) e servidores(as) para colaborar esporadicamente no desenvolvimento de eventuais atividades e projetos do programa, sem prejuízo de suas atribuições originárias, mediante portaria específica da Presidência do TRE/AM ou, ainda, por requerimento justificado do magistrado presidente da Comissão ou do Coordenador do LIODS.

Art. 4º O programa de inovação observará os seguintes princípios:

  1. - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
  2. - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
  3. - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
  4. - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
  5. - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
  6. - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
  7. - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
  8. - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
  9. - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
  10. - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 5º O programa de inovação tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva ou em parceria com outras instituições.

Art. 6º Para os fins desta Portaria, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral deste Regional

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 52, de 23.03.2023, p. 3-4.