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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 199, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE- Manaus/AM, a partir do dia 31/03/2023, até a posse do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves de Cavalho Filho, perante a referida Zona Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD nº 014859/2022.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE- Manaus/AM, a partir do dia 31/03/2023, até a posse do MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CAVALHO FILHO, perante a referida Zona Eleitoral, conforme designação pela Portaria TRE nº 131 de 15 de fevereiro de 2023, em razão do seu deslocamento no período de 31/03/2023 a 01/04/2023, de acordo com a Portaria TJAM nº 861 de 06 de março de 2023.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 47, de 16.03.2023, p. 8.