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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 190, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito a Portaria TRE nº 54/2023 que havia designado a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tania Mara Granito, titular da 24ª ZE - Itapiranga/Silves/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 51ª ZE - Presidente Figueiredo/AM, durante as férias do titular o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz de Almeida, no período de 06.03.2023 a 04.04.2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 817/2023.

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria TRE nº 54/2023 que havia designado a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial TANIA MARA GRANITO, titular da 24ª ZE - Itapiranga/Silves/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 51ª ZE - Presidente Figueiredo/AM, durante as férias do titular o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, no período de 06.03.2023 a 04.04.2023.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 44, de 13.03.2023, p. 3.

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