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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 186, 8 DE MARÇO DE 2023

Institui o processo de Planejamento das Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução CNJ nº 182/2013, que trata da elaboração do plano de contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronizar os procedimentos e rotinas pertinentes ao planejamento dos processos de contratação no âmbito deste Tribunal Regional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Planejamento das Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme a seguir:

  1. O fluxo do processo observará o disposto no ANEXO I;
  2. A descrição das atividades do processo, bem como a matriz de papéis e responsabilidades correspondentes, estarão dispostos no ANEXO II;

Parágrafo único. O desenho do processo, a descrição das atividades, os respectivos papéis e as responsabilidades dos envolvidos, bem como os modelos de documentos a serem utilizados, serão publicados no Portal de Governança de TIC do TRE-AM, após aprovação pela Presidência.

Art. 2º O processo de Planejamento das Contratações de TIC visa estabelecer as ações necessárias para garantir que a etapa de planejamento das contratações seja realizada em conformidade com as normas vigentes.

Art. 3º A execução do processo contempla, dentre outras, as seguintes atividades:

  1. Elaborar Documento de Formalização de Demanda;
  2. Indicar Integrantes Técnico e Administrativo;
  3. Instituir Equipe de Planejamento;
  4. Elaborar a Análise de Viabilidade;
  5. Elaborar a Sustentação do Contrato;
  6. Elaborar a Estratégia da Contratação;
  7. Elaborar a Análise de Riscos;
  8. Aprovar o Estudo Técnico Preliminar;
  9. Elaborar Termo de Referência.

Art. 4º Todas as contratações de TIC do TRE-AM deverão constar, em seus processos, o Documento de Formalização de Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência.

Art. 5º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá propor alterações para melhoria do processo, que serão submetidas ao Presidente do Tribunal, para aprovação e publicação de nova Portaria, desde que estejam restritas aos anexos.

Art. 6º Esta Política deve ser publicada no portal de intranet do Tribunal pelo Comitê de Segurança da Informação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE - AM

Anexos da Portaria 186-2023.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 45, de 14.03.2023, p. 4-5.