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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 176, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Souza, titular da 46ª ZE - Envira/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Otávio Augusto Ferraro, titular da referida ZE, nos dias 10 e 14/04/2023.

(Tornada sem efeito pela Portaria nº 357/2023)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0001158-70.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GONÇALO BRANDÃO DE SOUZA, titular da 46ª ZE - Envira/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial OTÁVIO AUGUSTO FERRARO, titular da referida ZE, nos dias 10 e 14/04/2023.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 42, de 09.03.2023, p. 2.