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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 174, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Prorroga a remoção temporária, por motivo de saúde, do servidor Anderson Baptista Amabile, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.027, por 24  (vinte e quatro) meses, a contar de 2.5.2023 até 2.5.2025, permanecendo lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a decisão exarada pela Presidência (PAD doc. nª 19411/2023) embasada em pareceres das unidades técnicas, que tratam da prorrogação da remoção, por motivo de saúde, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, com laudo emitido por Junta Médica Oficial (doc. nº 16.912/2023), constante do Processo Administrativo Digital nº 9.407/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a remoção temporária, por motivo de saúde, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.027, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 2.5.2023 até 2/5/2025, permanecendo lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP.

Art. 2º Determina que permaneça resguardada a vaga do servidor na 9a ZE-Tefé/AM, nos termos do artigo 13, inciso III, da Portaria TRE/AM n. 359/2013.

Art. 3º Fica determinado que, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término da presente prorrogação, o servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da atual situação, de acordo com o art. 20 e parágrafos da Resolução TSE nº 23.701, de 31/5/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 42, de 09.03.2023, p. 2-3.