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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 166, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Concede à servidora Inglids Feitoza Marinho Bresler, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.745,00 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais), sendo: R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais) com Material de Consumo- (ND 33.90.30), R$ 2.005,00 (dois mil e cinco reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

A DIRETORA-GERAL   DA   SECRETARIA   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. SEI nº 0000003506,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora Inglids Feitoza Marinho Bresler, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.745,00 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais), sendo: R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais) com Material de Consumo- (ND 33.90.30), R$ 2.005,00 (dois mil e cinco reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:

MATERIAL DE CONSUMO

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

339030

01

Combustíveis e lubrificantes automotivos

300,00

339030

24

Material para manutenção de bens imóveis/instalações

840,00

-

-

TOTAL

1.140,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

339039

16

Manutenção e conservação de bens imóveis

2.005,00

-

-

TOTAL

2.005,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

309036

22

Manutenção e conservação de bens imóveis

200,00

309036

25

Serviços de limpeza e conservação

1.400,00

-

-

TOTAL

1.600,00

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 39, de 06.03.2023, p. 4-5 e retificado pela Portaria n° 216/2023.