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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023*

Prorroga, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de fevereiro de 2023, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 50, de 19/1/2023, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que tem por objetivo apurar possível prática de assédio moral por parte de servidor deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como as designações constantes na Portaria TRE/AM nº 50, de 19/1/2023 e o teor do Processo SEI nº 0000634-73.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de fevereiro de 2023, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 50, de 19/1/2023, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que tem por objetivo apurar possível prática de assédio moral por parte de servidor deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

*Esta portaria substitui a portaria publicada em 7/3/2023, cujo conteúdo contém erro de edição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 41, de 08.03.2023, p. 2-3.