
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 158, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede o regime de teletrabalho à servidora Danielle Diniz Fiorio, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, pelo período de seis meses, pelo período de 31/05/23 a 30/11/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.131/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, pelo período de seis meses, pelo período de 31/05/23 a 30/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 07.03.2023, p. 3.
(Prorrogado para o período de 1º/12/2023 a 31/05/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.002/2023)
(Prorrogado para o período de 1º/6/24 até 30/11/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 319/2024)
(Efeitos suspensos nos períodos de 8/8/2024 a 30/10/2024 - Vide Portaria n. 868/2024)
(Prorrogado para o período de de 1º/3/2025 a 30/8/2025 - vide Portaria TRE/AM n. 221/2025)