Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 156, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa os servidores elencados para atuar como Agentes de Contratação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, incisos L e LX, e 8º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar estes servidores para atuar como Agentes de Contratação:

I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; e
III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art. 1º Designar estes servidores para atuar como Agentes de Contratação:

I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT /SAO;
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
IV - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, Analista Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ /CAPAT/SAO; e
V - Marcelo dos Santos Rego, Técnico Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT /SAO.
(Redação do caput e seus incisos retificada pela Portaria nº 488/2023)

Art. 2º Cabe ao Chefe da Seção de Licitações - SELIC, a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes designados no art. 1º, bem como indicar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Parágrafo único. Para licitação na modalidade pregão, o Chefe da Seção de Licitações - SELIC, poderá atuar como pregoeiro ou designar, dentre os demais Agentes de Contratação enumerados no art. 1º, pregoeiro para condução de cada certame nessa mesma modalidade

Art. 3º O Chefe da Seção de Licitação poderá atuar como leiloeiro administrativo, e a ele compete designar outros Agentes de Contratação para também assim atuar, na forma prevista no art. 31 da Lei n. 14.133/2021.

Art. 4 Instituir Comissão Permanente de Contratação composta por estes servidores:

I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO (Coordenador da Comissão);
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; e

III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art. 4º Instituir Comissão Permanente de Contratação composta por estes servidores:

I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT /SAO;
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
IV - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, Analista Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ /CAPAT/SAO; e
V - Marcelo dos Santos Rego, Técnico Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT /SAO.
(Redação do caput e seus incisos retificada pela Portaria nº 488/2023)

Art 5º Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no 4º.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do Coordenador indicará servidor(es) para completar a Comissão Permanente de Contratação.

Art 5º Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelos demais membros da Seção de Licitações, na ordem indicada no art. 4º.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do Coordenador indicará servidor(es) para completar a Comissão Permanente de Contratação.
(Redação do caput e parágrafo único retificada pela Portaria nº 488/2023)

Art. 6º O Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Contratação contarão com o auxílio de Equipe de Apoio formada pelos seguintes:

I - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, Técnico Judiciário lotado na Seção de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO;
II - Ranieri Cordeiro Martins, Analista Judiciário lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/COSEG/SAO;
III - Luiz André dos Santos Pinheiro, Analista Judiciário lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CAPAT/SAO;
IV - André Luis Dias de Oliveira, Técnico Judiciário lotado no Gabinete da Presidência - GABPRES; e
V - Eduardo Carioca Cruz, Técnico Judiciário lotado na Seção de Transportes - SETRAN/CAPAT/SAO.

Art. 7º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e das unidades que exercem controle interno.

Art. 8º Até que seja publicado ato regulamentar para a Justiça Eleitoral ou elaborado ato próprio deste Tribunal, é de observância obrigatória o Decreto n. 11.246, de 27 de outubro de 2022, para regulamentar a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se todos os atos em contrário.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 39, de 06.03.2023, p. 3-4 e retificado pelas Portarias n° 209/2023 e n° 488/2023.