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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Subcomitê de Transporte para as Eleições 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Portaria TRE/AM nº 122, de 13/2/2023, que instituiu o Comitê Gestor de Eleição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como as informações contidas no Processo SEI Nº 241-51.2023.6.04.0000, culminando na determinação da Diretoria Geral (despacho eletrônico nº 3071/2023),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Subcomitê de Transporte para as Eleições 2024, subordinado ao Comitê Gestor da Eleição, que tem como principais atribuições:

I - Elaboração de formulário de consulta às Zonas Eleitorais, com a finalidade de verificar, dentre os processos de eleição, as necessidades relativas à logística: o quantitativo de barcos, as rotas viáveis, o tempo empreendido no transporte das urnas,

II - Tabulação e consolidação dos resultados da pesquisa realizada, com entrega dos dados até o dia 28/02/2023.

III - A partir do resultado da pesquisa, executar consulta ao mercado, visando apresentação de estimativa de valores, cuja entrega deverá ocorrer até 31/3/2023.

Art. 2º Ficam designados para compor o Subcomitê referido no artigo 1º, os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro membro:

I - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Mémória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;

II - Herbert Van do Rosário Ferreira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI;

III -José Wanderley de Oliveira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI;

IV - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI;

V - Marcelo Jodson Sussuarana Lira, lotado na Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL/STI;

VI - Moisés Maciel do Nascimento, lotado na Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP/CADS/SAO; e

VII - Raul Batista de Sousa, lotado no cartório da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 40, de 07.03.2023, p. 3-4.