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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

Retifica o período de plantão de servidores.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945 e Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005 c/c a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Resolução TSE n. 23.629, de 27 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n.1160, de 09 de novembro de 2022, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais do Interior;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1159, de 09 de novembro de 2022, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais da Capital;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1231, de 05 de dezembro de 2022, alterado pela Portaria n. 1268, de 23 de dezembro de 2022, que aprovou a Escala de Plantão para o recesso forense 2022/2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

Art. 2º RETIFICAR o período de plantão dos servidores:

Onde se lê

 

Nome

 

Sigla

TER 20

QUA 21

QUI 22

SEX 23

SEG 26

TER 27

QUA 28

QUI 29

SEX 30

SEG 02

TER 03

QUA 04

QUI 05

SEX 06

ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANCA

 

SELIC

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

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ANDRE LUIS DIAS DE OLIVEIRA

 

GABPRES

 

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CINTIA VALERIO DE OLIVEIRA PINTO

 

 

GABSGP

 

 

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Leia-se

 

Nome

 

Sigla

TER 20

QUA 21

QUI 22

SEX 23

SEG 26

TER 27

QUA 28

QUI 29

SEX 30

SEG 02

TER 03

QUA 04

QUI 05

SEX 06

ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANCA

 

SELIC

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

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ANDRE LUIS DIAS DE OLIVEIRA

 

GABPRES

 

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X

 

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X

 

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X

 

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CINTIA VALERIO DE OLIVEIRA PINTO

 

 

GABSGP

 

 

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X

 

 

X

 

 

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Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 03, de 11.01.2023, p.3-4.