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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Torna sem efeito, parcialmente, a Portaria TRE/AM nº 75 de 30 de janeiro de 2023 (publicada no DJe em 02.02.2023), em relação ao período de 14 a 17.02.2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0000501-31.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, parcialmente, a Portaria TRE/AM nº 75 de 30 de janeiro de 2023 (publicada no DJe em 02.02.2023), em relação ao período de 14 a 17.02.2023.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ONILDO SANTANA DE BRITO, titular da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder cumulativamente, pelo Juízo da 1ª ZE e 59ª ZE - Manaus/AM, no período de 14.02.2023 a 17.02.2023, em razão do afastamento da MM. Juíza de Direito de Entrância Final ANA LORENA TEIXEIRA GAZZINEO, titular da 59ª ZE, que ora responde, cumulativamente, pelo juízo da 1ª ZE.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 36, de 01.03.2023, p. 2.

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