
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 128, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os despachos oriundos da Secretaria de Administração e Orçamento (doc. nº 16.479/2023) e da Diretoria-Geral (doc. nº 16.965/2023), acolhidos pela Presidência no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.310/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenadora a primeira integrante a seguir:
I- Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN/SAO (Coordenadora do GT);
II- Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR/DG;
III- Eliane Andrea Moraes de Oliveira, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO;
IV- Jamille Dib Botton, lotada na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO; e
V- Roberto Lélis de Oliveira, lotado na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para a apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório e Manual, a contar da publicação deste Ato.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 830, de 20 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 33, de 24.02.2023, p.4.