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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 122, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Comitê Gestor de Eleição, para o planejamento das próximas eleições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Institui o Comitê Gestor de Eleição, para o planejamento das eleições 2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de identificar as demandas para a realização das eleições 2024 e aperfeiçoar o processo de planejamento do pleito, visando aumentar a eficiência e a eficácia das ações desenvolvidas; bem como o teor das informações contidas no Processo SEI Nº 238-96.2023.6.04.0000, culminando na determinação da Diretoria Geral (despacho eletrônico nº 839/2023),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Eleição, para o planejamento das próximas eleições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º Ficam designados para a composição do Comitê referido no artigo 1º deste Ato, conforme abaixo nominados e sob coordenação da primeira, os seguintes servidores com respectivas lotações:

I- Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Diretoria-Geral - DG;

II- Olívia Eliane Lima da Silva, Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

III - Evelyn Acordi Makarem, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

IV - Ivan Carneiro Vieira Junior, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

V - Almir Lopes da Silva, Secretaria Judiciária - SJD;

VI- Kétulle Cristine Mota de Albuquerque, Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES;

VII- Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR;

VIII - Adriano Bezerra Correa, Assessoria de Governança e Gestão - AGG;

IX- Bárbara Lima Tavares de Almeida, Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN/SAO;

X- Marcelo Jódson Sussuarana Lira, Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL/STI; e

XI - Osmarino Rodrigues Valcacio Júnior, Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/SETRIB.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 35, de 28.02.2023, p.6-7.