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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 120, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Anderson Luiz Franco de Oliveira, Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, para responder, pelo Juízo da 4ª ZE - Parintins/AM, durante o afastamento da titular a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Juliana Arrais Mousinho, no período de: 15 a 17/02/2023 e 23 a 24/02/2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0000360-12.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, para responder, pelo Juízo da 4ª ZE - Parintins/AM, durante o afastamento da titular a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial JULIANA ARRAIS MOUSINHO, no período de: 15 a 17/02/2023 e 23 a 24/02/2023.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 32, de 23.02.2023, p. 8.