Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 108, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 434, DE 3 DE MAIO DE 2023)

Atualiza e consolida a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da ­Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como indicações presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.204/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica consolidada a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.

Parágrafo Único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição:

I- Lídia de Abreu Carvalho Frota - Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/AM (Presidente da Comissão);

II- Danielle Monteiro Fernandes Augusto - Juíza Eleitoral da 35ª ZE - Autazes/AM (Vice- Presidente);

III- Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior - Analista Judiciário, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM;

IV- Adrianne Lins Guimarães - matricula 00996, lotada no Gabinete da Diretoria Geral, servidora indicada pela Presidência (Coordenadora da Comissão);

V- Thiago Marques Fonseca - Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 59ª ZE - Manaus/AM, servidor indicado pelo Fórum Eleitoral;

VI- José Iran dos Santos Brito, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 40ª ZE - Manaus/AM;

VII - Lucas Carlon de Carvalho, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 05ª ZE - Maués/AM;

VIII - Roberta Façanha Palhano, colaboradora terceirizada;

IX -Paulo Mourão Rodrigues Lopes - estagiário lotado na COPES/SGP.

Art. 2º A Comissão constituída por este Ato tem como principais atribuições:

I- monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRE/AM;

II- contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III- solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV- sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V- representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI- alertar aos gestores sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII- fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

  1. apuração de notícias de assédio;
  2. proteção das pessoas envolvidas;
  3. preservação das provas;
  4. garantia da lisura e do sigilo das apurações;
  5. promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
  6. mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
  7. melhorias das condições de trabalho;
  8. aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
  9. ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
  10. realização de campanha institucional de informação e orientação;
  11. revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
  12. celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e

VIII- articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão, visando ao aprimoramento das medidas

Parágrafo Único. A Comissão constituída por este Ato não substitui comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 940, de 12 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 16.02.2023, p. 2-3.