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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 105, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Institui a Norma Complementar da Política de Segurança da Informação para Gestão do Acesso Remoto e VPN.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO a Res. CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Res. TSE nº 23.644/2021, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a portaria DG/TSE nº 444/2021, que instituiu a norma de termos e definições relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as boas práticas em segurança da informação previstas nas normas ABNT ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002;

CONSIDERANDO as boas práticas em segurança da informação previstas no modelo CIS Controls V.8;

CONSIDERANDO a realidade do trabalho remoto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos serviços e rede deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, de forma segura;

CONSIDERANDO que a segurança da informação, a proteção e privacidade de dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Norma Complementar da Política de Segurança da Informação para Gestão do Acesso Remoto e VPN (Anexo I).

Art. 2º A Norma de Gestão do Acesso Remoto e VPN (Anexo I) defini as diretrizes e estabelece controles para o acesso remoto a ativos/serviços de informação e recursos computacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, garantindo níveis adequados de proteção.

Art. 3º A Norma de Gestão do Acesso Remoto e VPN (Anexo I) se aplica a todos os usuários de TI do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nas Unidades da Sede/Secretarias, Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento Eleitoral, incluindo aqueles que estão atuando nas modalidades de trabalho remoto (Teletrabalho e Home office).

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibilizará o acesso externo à sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, segundo as diretrizes da Norma de Gestão do Acesso Remoto e VPN (Anexo I), sem prejuízo de implementação concomitante de outros recursos e soluções de segurança.

Art. 5º Esta norma complementar deverá ser revisada a cada 12 meses e validada pelo Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.

Art. 6º Os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à aplicação desta norma serão dirimidos pelo Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE - AM

Anexo Port 105.docx

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 20.03.2023, p. 18-19.