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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de prestação de serviço técnico especializado para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para reforma dos imóveis dos cartórios eleitorais de Nhamundá - 43ª ZE e Santo Antônio do Içá - 47ª ZE, conforme Documento de Oficialização da Demanda (documento PAD nº 621/2023), e de acordo com a indicação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (documento nº 725/2023).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretária Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD nº 104/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de prestação de serviço técnico especializado para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para reforma dos imóveis dos cartórios eleitorais de Nhamundá - 43ª ZE e Santo Antônio do Içá - 47ª ZE, conforme Documento de Oficialização da Demanda (documento PAD nº 621/2023), e de acordo com a indicação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (documento nº 725/2023).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, na "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:

I- Luiz André dos Santos Pinheiro, lotado na na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO (Coordenador);

II- Luciano Nascimento de Albuquerque, lotado na na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO;

III- Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão-SAO - NGGSAO/SAO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°4, de 12.01.2023, p.7-8.