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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, visando a prestação de serviços de apoio à realização das Eleições Municipais 2024 no Estado do Amazonas, mediante alocação de postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do Estado do Amazonas e pontos de transmissão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD /ME n. 1, de 4/4/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0013897- 75.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, visando a prestação de serviços de apoio à realização das Eleições Municipais 2024 no Estado do Amazonas, mediante alocação de postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do Estado do Amazonas e pontos de transmissão, conforme consta no documento de formalização de demanda DFD nº 0000128414.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Técnico:
I - Fredson Lima Cavalcante, lotado na Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL/STI.

B - Integrante Administrativo:
I - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da SAO-NGGSAO.

C - Integrante Requisitante:
I - Marcelo Jodson Sussuarana Lira, lotado na Coordenadoria de Cadastro e Eleiçoes - COCEL/STI.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 09.01.2024, p. 27.