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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.178, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Consolida a Comissão de Sindicância Acusatória, que tem a finalidade de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Eletrônico - SEI nº 0005083- 64.2023.6.04.0068,

RESOLVE:

Art. 1º Fica consolidada a Comissão de Sindicância Acusatória, que tem a finalidade de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.

Parágrafo Único. Designa a servidora e os servidores infra nominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Seção de Capacitação - COEDE /SGP (Presidente);
II - ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSP/SGP; e
III - CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Direitos e Deveres - COPES/SGP.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogável pelo mesmo período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores, a contar da publicação deste Ato.

Art. 3º Revoga os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria TRE/AM nº 817, de 17/8/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 09.01.2024, p. 26-27.