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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Cessa os efeitos financeiros da Portaria nº 519/2020, a partir de 12.12.2023, e concede o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) ao servidor Fabrício Silva dos Santos, Técnico Judiciário, NI-B-8.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, pela Portaria nº 519 /2020, de 03.08.2020, a partir de 12.12.2023.

Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em DIREITO ELEITORAL no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) ao servidor FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, NI-B-8.

Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13.12.2023, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 221, de 19.12.2023, p. 10-11.

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