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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, titular da Vara Única da Comarca de Codajás/AM, para responder, pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, durante a folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, titular da referida ZE, no período de 08 a 12.01.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0008860-67.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, titular da Vara Única da Comarca de Codajás/AM, para responder, pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, durante a folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, titular da referida ZE, no período de 08 a 12.01.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 220, de 18.12.2023, p. 3.