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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Rafael Rodrigo da Silva Raposa, titular da 62ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª ZE - Manaus/AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 08.01.2024 a 19.01.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0012211-48.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Designar o MM. Juiz de Direito de Entrância Final RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSA, titular da 62ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª ZE - Manaus/AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito de Entrância Final JEAN CARLOS PIMENTEL DOS SANTOS, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 08.01.2024 a 19.01.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 221, de 19.12.2023, p. 9-10.

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