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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.097, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 32/2023, torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 1.084/2023, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Rafael da Rocha Lima, titular do 5º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para responder pelo Juízo da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro/AM, a partir de 1º de dezembro de 2023, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0002413-63.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 32, de 13 de janeiro de 2023, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância inicial RENATA TAVARES AFONSO FONSECA, titular da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM /AM, a partir do dia 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 1084, de 27 de novembro de 2023, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial TAMIRIS GUALBERTO FIGUEIREDO, titular da 18ª ZE - Barcelos/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro /AM, durante as férias da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial RENATA TAVARES AFONSO FONSECA COSTA, titular da referida ZE, no período de 01.12.2023 a 01.02.2024.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final RAFAEL DA ROCHA LIMA, titular do 5º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para responder pelo Juízo da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro/AM, a partir de 1º de dezembro de 2023, até ulterior deliberação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 213, de 06.12.2023, p. 4.