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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 421, de 28 de abril de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Gisleina Melo de Oliveira Guimarães, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.814, lotada na Secretaria Judiciária - SJD, cujo o período dar-se-á contar de 4/11/2023 até 4/5/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0011323-79.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 421, de 28 de abril de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora GISLEINA MELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.814, lotada na Secretaria Judiciária - SJD, cujo o período dar-se-á contar de 4/11/2023 até 4/5/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 210, de 01.12.2023, p. 3-4.